Um novo sistema promete simplificar a transferência de veículos com a instituição de documentos eletrônicos de compra e venda. O documento eletrônico trará as mesmas informações constantes no documento físico.
Esta facilidade está prevista na Resolução 712/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial, que constitui o Certificado Eletrônico de Registro de Veículo (CRVe), a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPVe) e estabelece orientações e procedimentos a serem adotados para o preenchimento e autenticação dos documentos.
O CRV é o documento de compra e venda emitido no 1º emplacamento. Já o ATPV, está no verso do CRV que, no caso de compra de um veículo usado em loja ou entre particulares, deve ser preenchido e ter firma reconhecida em cartório, além de ser registradas alterações de característica do veículo.
Com a Resolução, os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão adotar todas as medidas necessárias para disponibilizar estes documentos eletronicamente, no prazo de 180 dias, para viabilizar o cumprimento da norma. Durante este período, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades irá estabelecer testes junto aos órgãos de trânsito e cartórios para começarem o uso do sistema eletrônico.
“Ao vender um veículo, o consumidor preenche, assina e autentica o CRV, em seguida deve informar ao Detran a comunicação de transferência do veículo. Com a Resolução, oacesso dado ao proprietário e aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal será todo digital ao sistema informatizado do Denatran com utilização de certificado digital conforme padrão ICP-Brasil, com assinatura eletrônica do dirigente máximo do órgão emissor será conferida a validade jurídica ao documento eletrônico proporcionando um processo de forma simplificada e segura”, explica o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.
Funcionamento - O antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão ou entidade executiva de trânsito, do estado ou do Distrito Federal, de licenciamento do veículo a transação eletrônica de comunicação de venda do veículo no sistema do Denatran destinado ao preenchimento da ATPVe.
Para que não seja responsabilizado pelas penalidades impostas ao veículo após a data declarada na ATPVe, até a data da comunicação de venda do veículo, o antigo proprietário terá o prazo máximo de 30 dias, a contar da data declarada na ATPVe, para realizar o envio da transação eletrônica de comunicação de venda do veículo.
A comunicação de venda em meio eletrônico poderá ser realizada diretamente pelo antigo proprietário, através do ingresso em sistema do Denatran, utilizando certificado digital, conforme padrão ICP-Brasil, de sua propriedade ou por entidades públicas e privadas, que possuam Termo de Autorização do Denatran.
Fonte: Jornal Leopoldinense/Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Cidades