Motorista pode ser multado por dirigir com farol desligado, mesmo de dia
DIVERSOS
Publicado em 25/05/2016

 

O motorista será obrigado a dirigir com o farol baixo ligado mesmo durante o dia quando circular por rodovias e túneis. A norma está na Lei Federal nº 13.290, publicada nessa segunda-feira (23/05), no Diário Oficial da União. 

Quem desobedecer, comete infração média e será multado em R$ 85,13, além da perda de quatro pontos na carteira de habilitação. Ainda não está claro quando a mudança começa a valer, pois, a lei não traz o prazo de quando a norma passa a vigorar. 

 


Fontes consultadas pelo Correio, ainda divergem sobre o prazo. Uns acreditam ser imediatamente. Outros, consideram que a alteração no Código de Trânsito Brasileiro surtirá efeito daqui a 45 dias. 

Fonte: Correio Brasiliense 

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