A partir deste mês, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) dos microempreendedores individuais (MEI) será reajustado em 4,61%. O aumento começa a valer no vencimento da próxima cobrança, dia 20. Com o reajuste, o valor fixo do boleto mensal (DAS) passa para R$ 50,90 para ocupações de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual, R$ 54,90 para MEI que presta serviços em geral e R$ 55,90 para ocupações mistas, ou seja, que exerçam tanto atividades de comércio e/ou indústria quanto serviços. O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
A contribuição obrigatória assegura o direito ao MEI a benefícios, como aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para os familiares. "O cálculo dos benefícios é feito com base nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário", explica a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.
A guia para pagamento deve ser impressa no Portal do Empreendedor. Pelo celular, o documento poderá ser gerado pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android. Os formalizados também poderão comparecer aos pontos de atendimento do Sebrae e solicitar a impressão da guia gratuitamente.
O tributo deve ser pago até o dia 20 de cada mês. O pagamento pode ser feito por débito automático, pela internet ou em bancos, caixas eletrônicos e casas lotéricas. "Caso a guia não seja paga, o MEI pode ter a suspensão dos benefícios previdenciários e, ainda, ter que pagar multa e juros. Além disso, os MEIs que não exercem a atividade devem solicitar a baixa do CNPJ para não pagar os tributos mensais, que posteriormente poderão entraram na dívida ativa, explica Laurana. (Foto: Reprodução Internet)
Fonte: Tribuna de Minas/ Marcelo Lopes