A partir da próxima sexta-feira (8), o motorista deverá acender o farol baixo do veículo para circular em rodovias. A lei entra em vigor 45 dias após ser sancionada pelo presi
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Publicado em 05/07/2016

 

A partir da próxima sexta-feira (8), o motorista deverá acender o farol baixo do veículo para circular em rodovias. A lei entra em vigor 45 dias após ser sancionada pelo presidente interino Michel Temer. A proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em abril.

A partir do próximo dia 8, o motorista que for flagrado pelas rodovias com o farol apagado, terá que pagar multa de R$85,13, além de quatro ponto da carteira de habilitação do condutor.

O objetivo da medida é melhorara a visibilidade e aumentar a segurança nas estradas, reduzindo assim o número de acidentes frontais.

Vale lembrar que o farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.

 

 

Fonte: Rádio Muriaé/Agência Brasil

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