O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (12) um decreto que permite ao cidadão usar o CPF para substituir outros documentos em situações específicas.
De acordo com o decreto, o CPF poderá ser usado no lugar de outros documentos em situações em que o cidadão tiver que apresentar, perante o poder público federal, dados para exercer obrigações ou direitos. Também valerá para recebimento de benefícios. O texto não dispensa, por exemplo, a obrigatoriedade de o motorista dirigir portando a Carteira Nacional de Habilitação “CNH”.
Os órgãos do governo federal terão três meses para adequar o atendimento ao cidadão com base no decreto. Terão ainda o prazo de um ano para unificar cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.
Os documentos que poderão ser substituídos nesses casos são:
- Número de Identificação do Trabalhador “NIT”;
- Programa de Integração Social “PIS” ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público “Pasep”;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;
- Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
- Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
- Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;
- Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
- Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.
De acordo com o governo, a medida faz parte de um processo preparatório para a adoção do Documento Nacional de Identidade, espécie de documento único digital. O projeto-piloto do documento único foi apresentado pelo governo no ano passado.
Com informações: G1/ Pólis Recreio