Decreto federal cria possibilidade para cidadão usar CPF no lugar de outros documentos
12/03/2019 14:21 em DIVERSOS

 

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (12) um decreto que permite ao cidadão usar o CPF para substituir outros documentos em situações específicas.

De acordo com o decreto, o CPF poderá ser usado no lugar de outros documentos em situações em que o cidadão tiver que apresentar, perante o poder público federal, dados para exercer obrigações ou direitos. Também valerá para recebimento de benefícios. O texto não dispensa, por exemplo, a obrigatoriedade de o motorista dirigir portando a Carteira Nacional de Habilitação “CNH”.

Os órgãos do governo federal terão três meses para adequar o atendimento ao cidadão com base no decreto. Terão ainda o prazo de um ano para unificar cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

Os documentos que poderão ser substituídos nesses casos são:

  • Número de Identificação do Trabalhador “NIT”;
  • Programa de Integração Social “PIS” ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público “Pasep”;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;
  • Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
  • Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
  • Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;
  • Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
  • Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

De acordo com o governo, a medida faz parte de um processo preparatório para a adoção do Documento Nacional de Identidade, espécie de documento único digital. O projeto-piloto do documento único foi apresentado pelo governo no ano passado.

Com informações: G1/ Pólis Recreio

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