O Dia Mundial do Consumidor, celebrado no dia 15 de março, é marcado por uma série de promoções e ações de marketing, estimulando as compras. É em momentos como este que muitas pessoas acabam se endividando. Diante disso, o Instituto de Protesto-MG aproveita essa data para orientar os consumidores sobre as consequências de uma dívida não paga e a possibilidade de ela ser protestada, ou seja, cobrada via cartório, especialmente após a vigência da lei nº 23.204, que exime o credor de pagar qualquer taxa para tentar reaver um valor por meio do protesto extrajudicial.
A lei não ocasiona nenhuma mudança para o devedor, mas a tendência é que as pessoas que precisam receber utilizem, cada vez mais, esse recurso legal. “Esse alerta em relação a valores não pagos é importante, porque antes de uma dívida ser protestada, o devedor recebe uma intimação informando que ele precisa quitar o débito que possui e que tem um prazo de três dias úteis para pagar, considerando a data do recebimento”, explica Eversio Donizete, tabelião e representante do Instituto de Protesto-MG.
Donizete acrescenta que o devedor pode procurar o cartório, que enviou a intimação, para quitar o débito ou o próprio credor para renegociar diretamente. “Nesses casos, é necessário que ele apresente um pedido de desistência do protesto, pois essa é a forma pela qual o tabelião é comunicado sobre a negociação”, afirma. No entanto, é preciso ter em mente que se a pessoa não cumprir o acordo, o título pode ser levado a protesto novamente.
Consequências após o protesto
Segundo ele, apenas se o devedor intimado não fizer o pagamento é que o protesto será efetivado. “Após o protesto extrajudicial da dívida, a pessoa ou empresa que é protestada fica impedida de fazer financiamentos e empréstimos; sofre restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cartões e empréstimos; e outros”, explica.
Outra consequência é que o protesto só deixa de existir se for pago, ou seja, ele jamais prescreve. Além disso, na esfera judicial, o credor terá em seu poder a prova formal, revestida de fé pública, de que o devedor está inadimplente ou descumpriu sua obrigação.
Assessoria de Comunicação do Instituto de Protesto-MG/ Jornal Leopoldinense