Mais de 1,3 milhão de beneficiários que não conseguiram fazer a inscrição e o recadastramento no Cadastro Único (CadÚnico) até sexta-feira, 29 de março de 2019, terão um prazo maior. Assim, esse grupo não corre o risco de perder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir da próxima segunda-feira, 1º de abril de 2019. Esse pagamento é feito a idosos e deficientes de baixa renda. Mas é bom que ficar atento: os procedimentos são imprescindíveis para continuar a receber os valores mensais.
De acordo com o Ministério da Cidadania, uma portaria sobre o assunto e com o novo prazo será publicada nos próximos dias. Após a divulgação, quem perder as datas, adverte a pasta, ficará sem o benefício.
Justamente para evitar atropelos, o governo federal criou cronograma divido em lotes que leva em conta a data de nascimento. A pasta destacou que não há necessidade de os beneficiários façam filas nos pontos de cadastramento, porque os aniversariantes de cada trimestre terão tempo para regularizar a situação e, assim, serem incluídos no Cadastro Único, voltar a receber o benefício e participar de programas sociais. Segundo dados do Ministério da Cidadania, no ano passado mais de três milhões de pessoas atualizaram o cadastro em todo o país.
Salário mínimo
O BPC tem o valor de um salário mínimo, hoje em R$ 998, e é pago mensalmente a idosos acima de 65 anos de idade e pessoas com deficiência que possuem renda familiar de até um quarto do piso nacional (atualmente R$ 249,50).
Ainda conforme o ministério, quem ainda não está no Cadastro Único deve procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social dos municípios. É necessário ter em mãos o CPF e o comprovante de residência para o cadastramento. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.
"A inscrição (no cadastro) é importante porque permite que os beneficiários do BPC acessem outras políticas públicas. Conhecendo os beneficiários, o governo federal pode aperfeiçoar os serviços ofertados a essa população", explica André Veras, diretor do departamento de Benefícios Assistenciais do Ministério da Cidadania.
Entre as políticas públicas oferecidas pelo governo, a inscrição no CadÚnico possibilita o acesso de pessoas de baixa renda à Tarifa Social de Energia Elétrica, que muitos não sabem ter direito, e ao programa Minha Casa, Minha Vida.
Reforma da Previdência muda regra
A Reforma da Previdência do governo Bolsonaro pretende impactar negativamente o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e deficientes de baixa renda. Isso pode ocorrer porque além de mudar a idade de quem poderá ter acesso ao pagamento, o valor creditado será reduzido de R$998 para R$ 400 para quem pessoas entre 60 anos a 70 anos de idade.
Hoje tem direito ao BPC pessoas com 65 anos e renda familiar equivalente a 1/4 do mínimo por pessoa. Ou seja, R$ 249,50 por cabeça. Somente a regra para pagamento do BPC ao deficiente não muda com a PEC 6.
A advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados, alerta para a inconstitucionalidade da reforma de Bolsonaro. "A Constituição, na Artigo 201, parágrafo segundo, assegura o recebimento de benefício não inferior ao mínimo para casos em que o benefício substitua a renda ou o salário de contribuição do segurado", lembra.
Fonte> Ministério da Cidadania/ Jornal Leopoldinense