Alunos de escolas particulares que esperam ansiosos pela hora do intervalo para devorarem guloseimas vendidas nas lanchonetes podem começar a se preparar para mudar de hábitos alimentares. A partir de 24 de junho, as instituições privadas de ensino estão proibidas de vender alimentos com alto teor calórico, de açúcar e gordura. Isso significa que balas, chiclete, salgadinhos, refrigerantes e biscoitos recheados estarão excluídos do “menu” das cantinas.
A decisão foi anunciada nesta terça-feira pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde e o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG), o órgão enviou um comunicado às escolas privadas para informar que esses tipos de alimento não podem mais ser vendidos nessas instituições.
A proibição vale também para os terceirizados, como cantinas e lanchonetes, e a serviços de delivery. Até mesmo quem comercializa esse tipo de produto na porta das escolas deve seguir a orientação.
Segundo o Sinep-MG, a lei que estabelece a não-comercialização desse tipo de lanche foi decretada em 2004, mas ainda não havia sido regulamentada. “Não existia parâmetro para determinar o que era ou não saudável. Por isso, junto com o Procon, listamos essa resolução, que foi assinada no dia 1º de abril”, relatou o assessor do sindicato.
O decreto ressalta dados do Ministério da Saúde que apontam que 7,3% das crianças menores de 5 anos estão com excesso de peso. Além disso, 34,8% das crianças com idade entre 5 e 9 anos também estão com peso superior ao esperado para a idade delas.
Veja a relação de alimentos que estão proibidos e liberados nas instituições privadas.
Alimentos cuja comercialização será proibida nas escolas:
I – balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates, algodão doce, chup-chup, suspiros, maria mole, churros, marshmallow, sorvetes de massa, picolés de massa com cobertura e confeitos em geral;
II – refrigerantes, refrescos artificiais, néctares e bebidas achocolatadas;
III – salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo;
IV – frituras em geral;
V – salgados assados que tenham em seus ingredientes gordura hidrogenada (empadas, pastel de massa podre);
VI – pipoca industrializada e pipoca com corantes artificiais;
VII – bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool e bebidas energéticas;
VIII – embutidos (presunto, apresuntado, mortadela, blanquete, salame, carne de hambúrguer, bacon, linguiça, salsicha, salsichão e patê desses produtos);
Ix – alimentos industrializados cujo percentual de valor energético provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais ou que tenha em sua composição, amido modificado, soro de leite, realçadores de sabores, sejam ricos em sódio e corantes e aromatizantes sintéticos;
X – outros alimentos não recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.
Alimentos que podem ser comercializados nas escolas:
I – frutas, legumes e verduras;
II – suco natural ou de polpa de fruta (100% fruta);
III – iogurte e vitaminas de frutas naturais, isolados ou combinados com cereais como aveia, farelo de trigo e similares;
IV – bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros similares) com frutas;
V – sanduíches naturais sem maionese;
VI – pães;
VII – bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais ou legumes;
IX – produtos ricos em fibras (barras de cereais sem chocolate, biscoitos integrais,entre outros similares);
X – salgados assados que não contenham em sua composição gordura vegetal hidrogenada ou embutidos. Exemplos: esfirra, enrolado de queijo;
XI – refeições (almoço ou jantar) balanceadas em conformidade com o Guia Alimentar para a População Brasileira;
XII – outros alimentos recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.
Fonte: Jornal Leopoldinense