Termina nesta sexta-feira, 24 de maio, prazo para a inscrição de chapas que vão concorrer à eleição de diretores e vices das escolas da rede estadual de ensino. O processo começou no início deste mês com as escolas realizando assembleias com a comunidade escolar para composição da Comissão Organizadora. Entre os dias 5 e 12 de junho cada chapa apresenta seu Plano de Gestão. As informações são da Secretaria de Estado da Educação (SEE) de Minas Gerais.
A votação está marcada para o dia 14 de junho em cada escola e o resultado sairá no mesmo dia. Podem votar profissionais em exercício na escola; alunos com idade igual ou superior a 14 anos; alunos matriculados no ensino médio ou educação profissional, independentemente da idade; e pais ou responsáveis por alunos menores de 14 anos matriculados no ensino fundamental. A apuração dos votos será feita sob a supervisão da Comissão Organizadora.
Serão escolhidos gestores para 3.443 escolas em praticamente todas as cidades do estado. “Todas as chapas têm que desenvolver um plano de gestão que será apresentado e escolhido pela comunidade. É importante que ele tenha coerência e foco na aprendizagem dos alunos, na gestão democrática e transparente. O plano deve ser desenvolvido ao longo do período de três anos”, explica o superintendente de Recursos Humanos da SEE, Paulo Henrique Rodrigues.
Quem pode se candidatar
Para se candidatar ao cargo de diretor, é necessário que o servidor interessado seja certificado. A Certificação Ocupacional busca, por meio de prova, avaliar conhecimentos pedagógicos, técnicos e as competências necessárias ao satisfatório desempenho no cargo de diretor de Escola Estadual. Há dois processos de certificação vigentes, realizados em 2015 e 2018, totalizando 12.729 servidores certificados.
De acordo com a Resolução SEE nº 4.127/2019, podem se candidatar servidores efetivos ou designados, das carreiras de professor ou especialista em educação, que comprove tempo de exercício mínimo de dois anos na escola para a qual pretende se candidatar, entre outros critérios.
Comissão Organizadora
O processo será coordenado por uma Comissão Organizadora, eleita em assembleia, composta por membros da comunidade escolar. A comissão é responsável pelo planejamento, divulgação e coordenação da escolha e convocação da comunidade escolar para participar do processo.
As Superintendências Regionais de Ensino (SREs) deverão orientar e acompanhar o processo de escolha de diretor e vice-diretor nas escolas de sua circunscrição.
Do cargo de diretor e da função de vice-diretor
O cargo em comissão de diretor de Escola, com carga horária de 40 horas semanais, será exercido em regime de dedicação exclusiva. Já a função de vice-diretor tem carga horária de 30 horas semanais.
O quantitativo de vice-diretor de escola estadual é estabelecido com base no número de matrículas e de turnos da Unidade de Ensino, conforme dados no Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE) e o disposto na legislação vigente do quadro de pessoal.
Fonte: Agência Minas e Foto Cats Cataguases/ Marcelo Lopes