O governador Fernando Pimentel sancionou nesta quinta-feira a lei 22.231/16, que passa a punir com multa de até R$ 3 mil quem comete maus-tratos contra os animais em Minas Gerais. Os valores previstos na norma serão aplicados, além das sanções previstas no código penal, que podem levar à prisão aqueles que maltratarem os bichinhos.
O valor definido ficou abaixo do projeto original, que previa uma sanção de até R$ 10 mil. A lei aprovada pela Assembleia no início do mês estabelece quais são os crimes de maus-tratos. Entre eles estão atos que privem o animal de movimentos que lhe são próprios, mantê-los em locais sem higiene ou que lhes impeçam a respiração e mantê-los com outros que os aterrorizem ou molestem.
O abandono também é crime. Entra ainda na lista o fato de deixar de matar o animal quando a eutanásia for recomendada por médico veterinário para evitar seu sofrimento. O texto retirou do rol dos maus-tratos a prestação de serviço de guarda, segurança ou vigilância.
É crime lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte. Também está entre os maus-tratos obrigar o bichinho a realizar trabalho excessivo, utilizá-lo em lutas e promover nele distúrbio psicológico.
Aqueles que maltratarem animais em Minas estarão sujeitos a multa de R$ 900. Se isso acarretar lesão o valor sobe para R$ 1,5 mil e, em caso de morte, R$ 3 mil. As despesas com o tratamento da vítima serão pagas pelo infrator. Qualquer cidadão pode fazer denúncias à polícia e registrar o caso em boletim de ocorrência.
Pela regra aprovada, todos estão sujeitos a punição: pessoas físicas, jurídicas, detentores de função pública civil ou militar e quaisquer organizações ou empresas instaladas no estado.
Fonte: Jornal Estado de Minas