Tira-dúvidas do FGTS: 10 perguntas e respostas sobre as novas regras para saque
DIVERSOS
Publicado em 09/08/2019

 

A Caixa começa a liberar, no próximo mês, os saques imediatos de até R$ 500 de cada conta ativa e inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O banco também divulgou como será o saque-aniversário, que começa no ano que vem. Com regras e cronogramas diferentes para cada modalidade, correntistas e não correntistas, além de um vaivém de declarações de como seria de fato o programa, as dúvidas não param de crescer. Por isso, o Hoje em Dia montou um tira-dúvidas para atender às principais demandas dos leitores. Confira: 

1. O que eu devo fazer se não quiser sacar os R$ 500?

Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS poderão sacar até R$ 500 de cada conta até 31 de março de 2020. Quem tem conta na Caixa, receberá o valor automaticamente, de acordo com cronograma abaixo: 

a) nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: a partir de 13 de setembro;
b) nascidos em maio, junho, julho e agosto: a partir de 27 de setembro;
c) nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: a partir de 9 de outubro.

Se você tem conta, mas não quer o dinheiro, você precisará informar isso à Caixa, por meio dos canais divulgados em fgts.caixa.gov.br, até 30 de abril de 2020. A solicitação já está disponível no site e estará disponível nos demais meios de atendimento a partir de 12 de agosto de 2019.

Por fim, se você não tem conta na Caixa e não quer receber o valor, não se preocupe, não é necessário fazer nada. 

2. Não tenho conta na Caixa. Posso sacar na lotérica?

Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Para quem possui Cartão Cidadão e senha, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. 

3 - Posso abrir uma conta na Caixa agora para receber o depósito automático?

Não adianta correr para se tornar correntista. Os trabalhadores que abriram conta poupança no banco desde  24 de julho não terão acesso ao depósito automático dos recursos. A data de corte é referente à edição da medida provisória, que foi em 24 de julho.

Ou seja, é preciso aguardar até a data para saque: 

Nascimento em janeiro, saque em 18/10/2019;
Nascimento em fevereiro, saque em 25/10/2019;
Nascimento em março, saque em 08/11/2019;
Nascimento em abril, saque em 22/11/2019;
Nascimento em maio, saque em 06/12/2019;
Nascimento em junho, saque em 18/12/2019;
Nascimento em julho, saque em 10/01/2020;
Nascimento em agosto, saque em 17/01/2020;
Nascimento em setembro, saque em 24/01/2020;
Nascimento em outubro, saque em 07/02/2020;
Nascimento em novembro, saque em 14/02/2020;
Nascimento em dezembro, saque em 06/03/2020. 

4 - Como faço para aderir ao saque aniversário?

O saque aniversário terá início em abril de 2020 e para ter direito você precisa comunicar à Caixa a partir de 1º de outubro de 2019. Ele é anual e com base em um percentual do saldo do FGTS. Veja o cronograma:

a) para os nascidos em janeiro e fevereiro, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de abril a junho;
b) para os nascidos em março e abril, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de maio a julho;
c) para os nascidos em maio e junho, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de junho a agosto;
d) para os nascidos em julho, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de julho a setembro;
e) para os nascidos em agosto, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de agosto a outubro;
f) para os nascidos em setembro, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de setembro a novembro;
g) para os nascidos em outubro, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de outubro a dezembro;
h) para os nascidos em novembro, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de novembro a janeiro de 2021;
i) para os nascidos em dezembro, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de dezembro a fevereiro de 2021.     

 

5. Se eu optar pelo saque aniversário, vou poder retirar todo o FGTS quando for demitido? 

Não. Ao aderir ao saque aniversário, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. Ao realizar a mudança para o saque aniversário, o trabalhador só poderá retornar à modalidade anterior (saque rescisão) após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa. A adesão ao saque aniversário não é obrigatória. Assim, caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. 

6. Como fica a questão da multa de 40% sobre o valor sacado no aniversário em caso de demissão sem justa causa?

Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador. 

7. Se eu optar pelo saque aniversário, perco as demais hipóteses de saque?

As demais hipóteses de saque para aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento não foram alteradas. 

8. O saque aniversário poderá ser utilizado como garantia para empréstimos?

Sim. O trabalhador que migrar para o saque aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS como garantia para empréstimo pessoal. O Conselho Curador do FGTS regulamentará a matéria.

 

9. A Caixa terá horário estendido para atender ao público?

Sim. Nos dias de liberação do dinheiro e nos cinco dias úteis seguintes a essa data, as agências abrirão duas horas mais cedo. As agências também vão abrir no sábado seguinte à data de liberação do dinheiro. As lotéricas também abrirão duas horas mais cedo nos cinco dias úteis seguintes à data do saque.

10. Onde posso acompanhar as novidades sobre os saques do FGTS?

 

a) pelo site oficial fgts.caixa.gov.br com informações sobre o cronograma de liberação de saques e os horários de funcionamento de agências, correspondentes bancários e lotéricas;
b) pelo 0800-724-2019, serviço 24 horas por telefone para consulta a saldos e possibilidade de saques;
c) pelo aplicativo do FGTS para telefones celulares. 

 

 

Fonte: Hoje em Dia

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