Veículos com placas de final 6,7, 8, 9 e 0 já estarão infringindo a lei se não tiverem Licenciamento
03/09/2019 04:37 em DIVERSOS

 

 O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2019 começou a ser exigido no dia 1º de setembro de 2019 para as placas com final 6,7, 8, 9 e 0. Já o prazo para os veículos com placas de 1, 2, 3, 4 ou 5 começou antes,  em 1º de agosto.


O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração gravíssima a condução de veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O valor da multa é R$ 293,47. O infrator recebe sete pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo é removido para um dos pátios autorizados pelo poder público.

Segundo o último balanço do Detran-MG, mais de cinco milhões tinham alguma pendência com o órgão até março deste ano. Na hipótese de débito, o dono do veículo pode realizar o pagamento por meio de cartão de crédito em postos credenciados pelo Detran-MG. 

"O CRLV é enviado com Aviso de Recebimento (AR), por isso é necessário a assinatura no ato da entrega. Após três tentativas de entrega não realizadas, o documento será devolvido para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI), nos municípios onde existem estes postos. Nas demais cidades, o documento devolvido fica disponível nas Delegacias de Trânsito", informou o Detran em nota.

 

Fonte> Detran-MG/ Jornal Leopoldinense

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