Pagamento de até R$ 500 começa esta semana; Saques para correntistas da Caixa, nascidos até abril, começam na sexta
A partir desta semana, os trabalhadores começam a receber o pagamento de até R$ 500 por conta (ativa ou inativa) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em Minas Gerais, 10.243.263 trabalhadores devem ser beneficiados, com cerca de R$ 3,5 bilhões a sacar. O valor será depositado automaticamente, na próxima sexta-feira (13), para os nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril que têm conta poupança na Caixa. O cronograma de pagamento seguirá até o dia 30 de março de 2020, atendendo clientes e não correntistas do banco, conforme a data de nascimento. De acordo com a assessoria da Caixa, a instituição está se programando para abrir aos sábados para atender a demanda. Não foram divulgados dados referentes a Juiz de Fora.
Os clientes da Caixa com data de aniversário em maio, junho, julho e agosto terão o valor depositado no dia 27 de setembro. Já aqueles nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro receberão no dia 9 de outubro. O crédito automático será realizado apenas para quem abriu a conta poupança até o dia 24 de julho de 2019. Quem não quiser receber o crédito automático poderá solicitar o cancelamento por meio do internet banking ou site da Caixa.
Não correntista
Os trabalhadores que não tiverem direito ao depósito automático deverão sacar o valor do FGTS de acordo com o cronograma estabelecido pela Caixa (ver quadro). Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Quem possui Cartão Cidadão e senha poderá resgatar o valor nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Já os trabalhadores que não tiverem o cartão devem procurar uma agência da Caixa.
O trabalhador terá direito a uma cota de até R$ 500 de contas ativas (de contratos de trabalho que estão vigentes) e inativas do FGTS. Para saber o valor disponível para o saque, basta acessar o site da Caixa e informar número do CPF, do Número de Identificação Social (NIS), do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a data de aniversário.
A partir do próximo ano, estará disponível a modalidade “saque aniversário”. Ao escolher esta opção, o trabalhador deixará de efetuar o saque do FGTS em caso de rescisão de contrato de trabalho. Os interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019. Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.
Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data de solicitação à Caixa. A decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Fonte: Tribuna de Minas/ Jornal Zona da Mata