Novas regras para tirar CNH entram em vigor nesta segunda-feira.
DIVERSOS
Publicado em 16/09/2019

 

Começam a valer a partir desta segunda-feira 16 de setembro de 2019, as novas regras para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças foram publicadas na resolução n° 778/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=378579  e estabelecem entre outras alterações, a não obrigatoriedade do uso de simulador nas autoescolas e a redução na carga horária de aulas práticas noturnas.

A expectativa é de que as novas normas provoquem uma redução no valor cobrado dos alunos pelos Centros de Formação de Condutores, mas, também, contribua para o aumento no desemprego com a dispensa de instrutores. Leopoldina, que possui três empresas do ramo pode ter mais gente desempregada.

A resolução faz com que o uso do simulador para obtenção da CNH na categoria B seja facultativo. Com isso, o candidato poderá optar por fazer as aulas no aparelho antes de sair para as ruas - desde que ele esteja disponível no CFC. A resolução determina ainda que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ficará responsável por acompanhar o uso do simulador em todo o Brasil e avaliar a sua eficácia no processo de formação de condutores.

Com o uso facultativo do simulador, a carga horária necessária de aulas práticas volta a ser de 20 horas/aula - era de 25 horas com o equipamento de direção veicular. Caso o aspirante à CNH opte por usar o aparelho, ele poderá cumprir 5 horas/aula no simulador e as outras 15 horas/aula em vias públicas. Senão, as 20 horas/aula serão nas ruas. Já para a inclusão da categoria A à CNH, a carga horária do curso prático volta a ser de, no mínimo, 15 horas/ aula.

Aula prática noturna reduzida

Quem quer tirar carteira de habilitação nas categorias A (moto), B (automóveis) e ACC (ciclomotores) não precisa mais cumprir 5 horas de aulas à noite: a partir de agora a exigência é para apenas 1 hora/aula. A exigência de aulas noturnas caiu de 5 horas para apenas 1 hora/ prática para os aspirantes às categorias A (moto), B (automóveis) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).

Permissão para ciclomotores facilitada

A carga horária para obter a permissão de conduzir ciclomotores (ACC) - veículos de duas rodas de 50 cm³ -, também foi reduzida, de 20 para 5 horas/ aula.  Além disso, quem desejar a autorização, poderá, dentro de um ano, realizar apenas as provas, sem a necessidade das aulas teóricas e práticas. Porém, caso seja reprovado, deverá frequentar as aulas práticas. Os CFCs poderão utilizar veículo próprio ou permitir que o aluno possa apresentar um veículo para realizar as aulas.

 



Fonte> Resolução n° 778/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)/ Jornal Leopoldinense

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