Como funciona o estorno em cartões de crédito e débito
DIVERSOS
Publicado em 14/10/2019

 

Superintendente do Procon/JF explica o processo de devolução de dinheiro e alerta para casos de fraude

 
 
 

Muitos consumidores que se sentem insatisfeitos com suas compras, seja por motivo de desistência ou por defeito do produto, precisam passar pelo desconforto de tentar estornar o dinheiro após pagamento no cartão de crédito ou débito. Muitas vezes, o processo demora, porque, segundo o superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF), Eduardo Schröder, o estorno depende de vários fatores e não há regra que regulamente o processo. “Depende do estabelecimento onde foi feita a compra aceitar o estorno, e cada operadora de máquina tem um prazo diferente para aceitar: alguns são de 15 dias, outros são 24 horas. E existe o procedimento da bandeira e também do banco do consumidor”, explica. Segundo ele, na maioria dos casos, o estorno é efetivado em até 24 horas.

Para saber se tem direito ao estorno, o consumidor precisa atentar para o que foi acordado no momento da compra. A loja pode efeituar o estorno quando o consumidor desejar ou imediatamente após a compra, no entanto, não é obrigatório que lojas físicas aceitem a devolução e o estorno em casos de produtos sem disformidade. “Em casos de defeito, o estabelecimento comercial tem que certificar o consumidor sobre a possibilidade de cancelamento da compra por desistência ou até troca. Geralmente, isso é feito por carimbo na nota ou etiqueta junto ao produto. Em caso de produtos não-duráveis, os prazos são menores”, ressalta Schröder. O superintendente lembra ainda que é preciso ficar atento às formas de pagamento, pois pode haver variações de valor entre pagamentos à vista, à prazo ou no débito.

Já pela internet, é possível desistir da compra em até sete dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura da contratação de serviço, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

 

Golpes

 

Já em casos em que o consumidor é enganado e cobra-se a mais pelo produto, o ideal é que ele entre em contato com o banco. Em julho deste ano, o Procon/JF havia registrado ocorrências de golpe praticado por ambulantes no Centro de Juiz de Fora. Durante o crime, os consumidores eram abordados por vendedores, que ofereciam duas revistas e um boneco da Turma da Mônica para pagamento parcelado no cartão de crédito, em dez prestações de R$ 3,99. Na hora do pagamento, porém, eram debitadas 12 prestações de R$ 39,90 no cartão de crédito do comprador. No início deste mês, veio à tona o “golpe do delivery”, em que criminosos utilizaram o aplicativo iFood para enganar consumidores, segundo o jornal Estadão. No golpe, foram cobrados de usuários valores exorbitantes, enquanto o comprador precisava inserir deus dados de compra e senha diversas vezes no aplicativo, após ser alegado erro de pagamento. Os crimes também foram registrados contra entregadores que levavam a máquina de cartão até o cliente.

Em resposta sobre o golpe, o iFood afirmou que desativou o cadastro dos entregadores, após comprovação do crime, e reafirmou a independência dos entregadores, dizendo que sua função é apenas “conectar restaurantes, entregadores e consumidores”. A empresa também se comprometeu a ressarcir as vítimas, mediante contato e apresentação de boletim de ocorrência, assim como o extrato da conta bancária.

Fonte: Tribuna de Minas

 

 

Fonte: Jornal Zona da Mata

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