Apresentado e assinado nessa segunda-feira (11) e publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (12), o Programa Verde Amarelo libera, entre outras medidas, o funcionamento de agências bancárias aos sábados e aumenta a jornada de trabalhadores do setor. A Medida Provisória 905, cujo ponto mais falado foi a intenção de gerar empregos para jovens entre 18 e 29 anos, elimina a exceção do sétimo dia da semana e altera outros pontos antes impostos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A legislação anterior previa uma jornada de seis horas diárias, trinta semanais, com possibilidade de horas extras combinadas, exceto aos sábados, para funcionários que não exercessem cargos de confiança, direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes. Agora, a jornada máxima de trinta horas semanais está mantida para funcionários que trabalhem exclusivamente nos caixas, mas, segundo o texto da medida, uma jornada superior pode ser pactuada a qualquer tempo "mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho".
Para empregados de portaria e de limpeza - tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes -, que antes tinham direito à jornada de seis horas, foi instituída a jornada de oito. Somente após a oitava hora é que se começam a contabilizar horas extras. O texto também libera a prestação de serviços por mais tempo do que o explicitado na MP por "motivos de força maior".
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) comemorou a medida e disse que esta é uma oportunidade para adaptação do setor a um cenário com crescente adoção de meios digitais. Em nota, a entidade declarou que a MP beneficia especialmente quem ainda recorre a agências físicas e tem dificuldades para ir até uma unidade durante o horário comercial nos dias de semana. "Para a Febraban, facilitar o atendimento presencial é uma das formas de favorecer a empregabilidade, em uma sociedade cada vez mais tecnológica", informou.
Confira o posicionamento da federação na íntegra:
A medida provisória 905, parte do Programa Verde Amarelo anunciado pela Presidência da República na última quinta-feira, alinha o setor bancário brasileiro com as modernas práticas de atendimento ao público, adotadas por outros setores e em países desenvolvidos. Ela facilita o atendimento presencial de demandas da sociedade contemporânea, cada vez mais acostumada a usar os meios digitais para realizar operações e contratar serviços e produtos financeiros. Beneficia especialmente as parcelas da população que ainda recorrem às agências físicas dos bancos, e enfrentam dificuldades para fazê-lo nos horários comerciais, nos dias de semana.
A medida provisória colabora para adaptação do setor a um cenário com crescente adoção de meios digitais. Ela dá condições às instituições financeiras de oferecer atendimento presencial nas agencias físicas como alternativa aos serviços já oferecidos no ambiente digital. Para a FEBRABAN, facilitar o atendimento presencial é uma das formas de favorecer a empregabilidade, em uma sociedade cada vez mais tecnológica. A medida estimula a adesão de maior número de bancos a iniciativas já realizadas aos sábados para atender demandas dos clientes, como feirões de imóveis, automóveis e máquinas agrícolas e mutirões de negociação de dívidas.
Trabalhadores
Devido ao horário, a reportagem não conseguiu contato com sindicatos e federações que representam os trabalhadores. No entanto, no site da Central Única dos Trabalhadores (CUT), há uma nota repudiando a MP e considerando a liberação do trabalho aos sábados para bancários inconstitucional. Segundo a entidade, a proposta já havia sido rejeitada pelo Congresso Nacional em setembro durante a votação da MP da Liberdade Econômica, o que torna inconstitucional a apresentação da proposta novamente. "A Constituição proíbe que o governo envie uma proposta com o mesmo teor no mesmo ano em que ela foi rejeitada", diz o texto.
A publicação ainda afirma que o departamento jurídico da Central vai avaliar medidas jurídicas para barrar o trabalho aos sábados para os bancários e aos domingos e feriados para os trabalhadores do comércio e da indústria.
Fonte: Hoje em Dia