O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) atualizou as normas para cadastro, comercialização, armazenamento, exposição de agrotóxicos e afins e para a destinação de suas embalagens vazias. A portaria, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 18 de agosto, traz um conjunto de ações que garantem o uso seguro de agrotóxicos, os cuidados com a saúde dos aplicadores do produto, com o meio ambiente e com a segurança alimentar.
A partir de agora, por exemplo, as empresas de revenda e os produtores rurais deverão fazer o armazenamento destes produtos de acordo com as normas da ABNT atualizadas em 2013. No caso dos produtores, eles deverão seguir normas relacionadas à certificação de qualidade e sustentabilidade que atendem a requisitos internacionais.
Outra novidade refere-se ao cadastro de produtos agrotóxicos, retirando a exigência de documentos que hoje não são mais necessários e tornando o processo mais ágil e eficiente. No comércio, a portaria reafirma a obrigatoriedade do uso pelas revendas do sistema eletrônico de controle de estoque, por meio do qual essas empresas informam em relatórios enviados ao IMA ,a cada semestre, a movimentação de compra e venda destes produtos.
Destinação das embalagens
Quanto às embalagens vazias de agrotóxicos, a portaria reitera os atuais procedimentos de devolução, que deve ser feita às unidades de recebimento licenciadas. A ação é realizada mediante a execução do sistema da logística reversa, que consiste em o produtor devolver as embalagens vazias no local licenciado.
Os materiais levados aos postos são encaminhados às centrais. Atualmente, todas as 11 centrais do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev) instaladas em Minas Gerais estão credenciadas para receber as embalagens, inclusive aquelas contendo agrotóxicos impróprios (vencidos) a serem entregues pelos produtores rurais.
Na região de Viçosa, o Posto de Recebimento das embalagens vazias está instalado em Coimbra. Todo o material recebido lá é encaminhado às Centrais de Manhuaçu ou Barbacena, onde é feita a triagem.
Referência nacional
Minas Gerais ocupa o primeiro lugar no ranking nacional dos estados que mais realizam inspeções no setor de agrotóxico, abrangendo 27% do total de fiscalizações realizadas anualmente no Brasil. Os dados são resultado de levantamento feito durante Encontro de Nacional de Fiscalização de Agrotóxico (Enfisa), evento que acontece anualmente no Brasil.
Desde 1991, com o advento da Lei 10.545, que passou ao IMA as funções de controle e a fiscalização destes produtos, o instituto já realizou mais de 100 mil fiscalizações em estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e em prestadores de serviço de aplicação.
Durante a fiscalização, os técnicos do IMA verificam se o agrotóxico está cadastrado no estado, a emissão de notas fiscais, armazenamento adequado do produto, validade e indicação para cultura específica, inutilização e descarte correto das embalagens. Ainda são coletadas amostras dos alimentos cultivados no campo para análise de resíduos de agrotóxicos