A partir de março de 2020, os profissionais de saúde vão ser obrigados comunicar à polícia, em 24 horas, indícios de violência contra a mulher. A notificação será registrada no prontuário médico da própria paciente. A regra vale para serviços de saúde públicos e privados.
A mudança na legislação se deu com a sanção da Lei 13.931/19. Segundo a relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputada federal, Margarete Coelho (PP-PI), as notificações são ferramentas importantes que, no combate à violência contra a mulher, podem salvar vidas.
“Os índices de mulheres vítimas de violência no sistema de saúde são diferentes dos índices da segurança pública. Porque essas mulheres, muitas vezes, não buscam a segurança; mas ela tem que buscar. Ela está ferida, ela está machucada. Além disso, existem todas aquelas doenças relacionadas à violência contra mulher”, conta.
A norma se originou de um projeto de lei que havia sido vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, mas que, no final de novembro deste ano, teve o veto derrubado pelo Congresso Nacional.
(*) Agência do Rádio MAIS / Jornal Leopoldinense