Nas próximas semanas ocorrem os feriados de Natal e de Ano Novo, datas que levam muitas pessoas a viajarem, seja para passar as festas ao lado da família ou para aproveitar a folga em algum destino turístico próximo. O que pouca gente sabe é que, no transporte rodoviário interestadual de passageiros, regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), existem gratuidades e descontos concedidos a idosos, pessoas com alguma deficiência, jovens de baixa renda e crianças. Se você se enquadra em uma dessas situações, veja como garantir esse direito.
Veja quem tem direito à gratuidade:
Idoso
– Com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos
– Para garantir a gratuidade, as empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas para os idosos na condição especificada em cada veículo do serviço convencional
– Caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso na condição acima terá direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem no veículo convencional
– O idoso com direito à gratuidade poderá marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis até três horas do início da viagem.
Documentos necessários:
– Apresentação original de qualquer documento pessoal, com fé pública, que contenha foto
– A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres
Prazos:
– Para fazer uso da gratuidade, o idoso deve solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso” nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber
Pessoas com deficiência
– Pessoas com deficiência física, intelectual, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros
– Além das duas vagas, e considerando decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública, não há limites por veículo para concessão do benefício do Passe Livre, ou seja, havendo disponibilidade de assento, este deverá ser concedido ao beneficiário, independentemente do número de benefícios já concedidos para viagem
– Para utilizar esse benefício é necessária a obtenção de Passe Livre no Ministério da Infraestrutura.
Fonte: Tribuna de Minas