IPVA 2020: o que você precisa saber antes de pagar o imposto sobre veículos
DIVERSOS
Publicado em 27/12/2019

 

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) já é um velho conhecido dos proprietários de veículos automotores no Brasil. E quem quiser já pode pagá-lo ainda em dezembro ou, para ser mais específico, assim que a Secretaria de Estado da Fazenda libera os valores que vão vigorar no ano seguinte. O mais comum é todo início de ano, incluir o imposto nos pagamentos obrigatórios, pois deixar de pagar o IPVA pode render prejuízos além dos financeiros ao motorista.

O valor do tributo não é único no país. Cada estado determina um valor específico, com base no valor do veículo estabelecido pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Assim, ele pode custar o equivalente a 0,5% até 4% do valor venal do veículo.

Aqui em Minas Gerais, carros de passeio de um modo geral estão incluídos na alíquota maior, o que dói no bolso de qualquer proprietário, principalmente quando ele lembra a qualidade das estradas em que é obrigado a circular.

Entenda, a seguir, as formas de pagamento disponíveis, onde buscar a guia, os casos de isenção do IPVA e o que acontece a quem deixar de pagar o tributo.

Guia de pagamento pode ser retirada pela internet

Para facilitar o pagamento, alguns estados passaram disponibilizar o acesso à guia pela internet para pagamento de IPVA 2020, como é o caso de Minas Gerais. O acesso à guia pode ser feito no site da Secretaria da Fazenda por meio de busca relacionada ao assunto “IPVA” ou “guia de pagamento IPVA”.


Desconto pode diminuir custos para o condutor

Pagar o IPVA antecipadamente pode conceder até 3% de desconto sobre o valor total para os motoristas aqui em Minas. Quem preferir pode pagar em três parcelas mensais (com vencimento nos meses de janeiro, fevereiro e março) obedecendo a uma tabela previamente divulgada pelo governo do estado.

Quem quiser quitar o imposto fora do período de antecipação, em seu valor integral, também é possível. Neste caso, o motorista não recebe desconto sobre o valor do imposto. Antes de pagar é importante consultar as alternativas de pagamento disponíveis para cada caso.

Pagamento do IPVA não é obrigatório para todos

Sendo o IPVA um imposto estadual, a legislação de cada estado prevê casos específicos em que o imposto não é obrigatório. Eles relacionam-se à isenção, à imunidade e à dispensa do pagamento.

Os casos de isenção referem-se, como primeira categoria, a veículos utilizados para trabalho, incluindo táxis, mototáxis e veículos de transporte de cargas e de passageiros, por exemplo.

A segunda categoria isenta engloba veículos de propriedade de pessoa com deficiência (PcD) ou de seus responsáveis legais. Para obtê-la, é necessário comprovar o direito perante órgãos estaduais e possuir um veículo que esteja dentro dos padrões exigidos.

A terceira categoria isenta do pagamento do IPVA os veículos com um tempo específico de uso. Em Minas o prazo é 20 anos.

Condições de imunidade do pagamento do IPVA incluem veículos pertencentes a órgãos que não são obrigados a pagar tributos – órgãos públicos, partidos políticos, sindicatos, instituições educacionais e de apoio social sem fins lucrativos e templos de todos os cultos.

Situações em que há dispensa do pagamento do imposto relacionam-se à perda da posse ou da propriedade do veículo em questão. Isso acontece quando o veículo:

– é roubado;
– recebe baixa permanente;
– é leiloado como sucata;
– desaparece ou passa por perda por perecimento;
– tem sua propriedade questionada;
– é perdido, penhorado, sequestrado ou apreendido judicial ou administrativamente para análises de inquérito policial.

Nos casos acima, a dispensa do pagamento do IPVA pode não ser permanente, durando o tempo em que o condutor não tiver a posse do seu veículo.

Não pagar IPVA gera problemas ao condutor

O pagamento do IPVA é uma das condições para que o licenciamento do veículo seja renovado. Deixar de pagar o tributo impede a emissão de um novo CRLV (Certificado de Registo e Licenciamento de Veículo), o que o coloca em situação de irregularidade.

Quando o veículo é flagrado pela fiscalização em situação irregular, o proprietário do veículo está sujeito a receber multa gravíssima, no valor de R$ 293,47, e ter 7 pontos adicionados à CNH.

Além da multa e dos pontos na carteira do motorista, o veículo ainda pode ser recolhido para depósito do DETRAN, onde permanecerá até que todas as dívidas sejam quitadas.

As penalidades para veículos nessa situação estão previstas no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. Dessa maneira, estar atento a todos os aspectos relativos à quitação do IPVA – como datas, possíveis descontos e liberações do pagamento do tributo – é de grande importância.

A par de todas as informações, o motorista evita penalidades por descumprir obrigações no pagamento e, também, usufrui de ganhos garantidos pelos seus direitos enquanto proprietário de veículo.

 

Fonte: Fonte: UOL com texto de Gustavo Fonseca, coluna Doutor Multas / Marcelo Lopes

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