Novo salário mínimo reajusta também PIS/Pasep, BPC e seguro desemprego
DIVERSOS
Publicado em 02/01/2020

 

O novo salário mínimo que entrou em vigor nesta quarta-feira, 1º de janeiro, é de R$ 1.039. Além de determinar os vencimentos dos trabalhadores ativos, assim como de aposentados e pensionistas, que têm os valores vinculados ao piso nacional, o reajuste afeta ainda outros pagamentos, como de benefícios assistenciais, seguro-desemprego e abonos salariais.

Seguro Desemprego
Atualmente, o valor do seguro-desemprego varia de acordo com o salário que o trabalhador tinha. Mas, como ninguém recebe menos do que o piso nacional, essa parcela também vai subir.

PIS/PASEP
Com novo mínimo, sobe também o valor do abono salarial do PIS/Pasep pago a 25 milhões de trabalhadores da inciativa privada (PIS) e a militares, servidores e empregados de empresas públicas (Pasep). O novo benefício valerá já em janeiro. Portanto, quem sacar o dinheiro agora já terá um montante maior do que quem fez a retirada em dezembro de 2019.

Mas atenção: o valor recebido de PIS/Pasep varia de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base. Para quem trabalhou por apenas um mês em 2018, o montante mínimo — que era de R$ 84 — vai subir para R$ 86,58. Para quem teve vínculo o ano inteiro, o valor subirá de R$ 998 para R$ 1.039.

Indenizações judiciais
A correção do salário mínimo aumenta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Essa é esfera para quem move processos contra bancos e empresas privadas, por exemplo. Portanto, o limite máximo vai subir de R$ 39.920 para R$ 41.560.

Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União e seus órgãos, a exemplo do INSS. Neste caso, o teto das indenizações é de 60 pisos nacionais. O valor máximo, portanto, vai subir de R$ 59.880 para R$ 62.340.

BPC/Loas
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência carentes — também baseia-se no salário mínimo nacional. Por isso, os beneficiários terão o valor corrigido pelo piso e vão receber R$ 1.039.

Para ter direito ao pagamento, é preciso ter mais de 65 anos ou uma deficiência que impeça a pessoa de trabalhar, além de renda mensal de até 25% do piso nacional por pessoa da família. Hoje, essa renda mínima exigida por pessoa é de R$ 249,50. Essa exigência vai subir para R$ 259,75.

 

Fonte: Jornal Extra | Foto: João Geraldo Borges Júnior/Pixabay / Marcelo Lopes

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