O Ministério da Educação “MEC” confirmou ao Jornal O Tempo que vem estudando, junto às secretarias estaduais e municipais de educação, a melhor alternativa para que estudantes, das redes públicas e privadas da educação básica, não percam o ano letivo em função das medidas de isolamento social, que são preconizadas por autoridades de saúde no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. A pasta não descarta a possibilidade de reduzir a quantidade mínima de dias letivos, ainda mantendo o total de horas exigidas.
A Lei de Diretrizes e Bases “LDB” estabelece que as escolas cumpram anualmente, em dois semestres, pelo menos, 200 dias em aula – número que poderia ser reduzido. As 800 horas necessárias para a formação, no entanto, seriam mantidas.
A presidenta do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais “SINPRO-MG”, Valéria Morato, lembra que o artigo 32 da LDB “prevê alteração em casos emergenciais, como é o caso de calamidade pública”. A representante de classe reforça que há previsão, inclusive, do cumprimento das 800 horas com atividades extraclasse.
O próprio MEC já soltou uma portaria em que flexibiliza a educação a distância para sua aplicação também na educação superior, lembra ela. Na última sexta, o conselho estadual regulamentou a modalidade para o ensino básico em Minas.
“Como estamos vivendo um fato inusitado e sem precedentes para todos nós e no mundo todo, eu acredito que todos teremos que fazer adequações quando a vida voltar ao normal”, avalia Valéria.
Já o Sindicato das Escolas Particular de Minas Gerais “SINEP-MG” preferiu não se manifestar, mesmo falando em tese. A entidade informou que “só pode se manifestar em cima de ações formais”.
Medida Provisória foi entregue ao Planalto, diz emissora
De acordo com a CNN, Abraham Weintraub, ministro da Educação, teria apresentado ao Planalto uma Medida Provisória reduzindo o calendário de aulas neste ano. A versão mantém a obrigação das 800 horas de aula em 2020, mas permitirá que o conteúdo seja lecionado em número menor de dias.
A dispensa teria validade para o ensino fundamental e médio de todas as escolas, públicas e privadas. Ela não se aplica à educação infantil, já que, para os alunos dessa faixa, não há exigência legal do cumprimento do calendário de 200 dias letivos.
Com informações: Jornal O Tempo / Pólis Recreio