O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por nove votos a zero, que estados e municípios possuem autonomia para regulamentar as medidas de isolamento social.
Os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli, votaram a favor da proposta. Celso de Mello e Luis Roberto Barroso não votaram.
Para os magistrados, o governo federal tem autonomia apenas para definir os serviços essenciais e as atividades de interesse nacional. A interpretação é de que estados e municípios podem regulamentar quais serviços podem parar ou continuar em seus territórios.
A discussão foi levada à Corte pelo PDT, após o governo federal publicar uma medida provisória que restringia a ação de governadores durante a pandemia do novo coronavírus. A ação questionava trechos da MP que deixavam a cargo da União a definição de quais serviços essenciais deveriam ficar abertos, independentemente de medidas de isolamento adotadas por governadores e prefeitos.
Fonte: Jornal Leopoldinense