TRE orienta sobre procedimentos para justificativa e emissão de certidões
DIVERSOS
Publicado em 13/10/2016

 

O eleitor que desejar certidão de quitação eleitoral, até o dia 13 de outubro, deve levar ao cartório eleitoral comprovante de votação no dia 2 de outubro ou o que comprove que justificou a ausência. O sistema do cadastro da Justiça Eleitoral ainda não está atualizado com os dados da votação e justificativa desse domingo e não há como verificar se ele cumpriu a obrigação,  a não ser que ele apresente o comprovante.


Após o encerramento do primeiro turno, o movimento nos cartórios eleitorais tem sido grande em virtude da justificativa eleitoral e do pedido de certidões –  que, neste momento, não podem ser conseguidas via internet.

Fonte: Interligado

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