Os optantes pelo Simples Nacional também terão o pagamento de parcelamentos dos meses de maio a julho prorrogados. A medida foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nesta sexta-feira, 15 de maio, por meio da Resolução 155/2020 do órgão. Além disso, os conselheiros ampliaram o prazo para que, em 2020, empresas em início de atividade optem pelo sistema. Estima-se que as mudanças sejam publicadas até hoje, 18 de maio.
Pelo texto da norma, as competências de maio, junho e julho serão prorrogadas para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente. O benefício foi motivado por dois pontos: o fato da Portaria 201/2020 do Ministério da Economia já ter concedido a prorrogação para todas as empresas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, e a tramitação no Congresso Nacional de diversas propostas suspendendo o pagamento. Assim, a Resolução tornou-se a forma mais simplificada de resolver a situação.
A medida também retoma, em 2020, o prazo de 180 dias para que empresas em início de atividade façam a opção pelo Simples Nacional. Esta decisão tem efeitos retroativos até janeiro de 2020. A Resolução CGSN 150/2019 havia alterado o antigo prazo de 180 dias para 60 dias. Sobre esse assunto, o consultor da CNM questionou como ficariam os casos de contribuintes que de janeiro a abril tiveram o pedido de opção indeferido por terem ultrapassado o prazo de 60 dias. O representante da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que aqueles nesta situação poderão fazer a solicitação novamente.
Parcelamentos
A Portaria 201/2020 do Ministério da Economia dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimentos de parcelas mensais referente aos programas de parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com a intenção de amenizar as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A prorrogação abrange parcelamentos ordinários e especiais, e a lista de programas beneficiados pode ser consultada na normativa.
Os vencimentos dos programas de parcelamentos foram prorrogados da seguinte forma:
– agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
– outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;
– dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
A área técnica de Finanças da CNM destaca que o texto não afasta a incidência de juros e que somente é válido para as parcelas vincendas a partir de 12 de maio, data de publicação da Portaria.
Fonte: Agência CNM de Notícias / Marcelo Lopes | Foto: