A eleição em Leopoldina terminou no dia 2 de outubro e quem não votou e não justificou precisa fazê-lo para ficar quite com a Justiça Eleitoral. Há uma série de sanções para quem descumprir esta obrigação. Por exemplo: O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada.
O eleitor que não votou e nem justificou no primeiro turno das eleições tem até 60 dias para apresentar sua justificativa (até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno). O requerimento pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral, junto com um documento que justifique a ausência - por exemplo, um atestado médico. Clique
aqui para baixar o requerimento.
Não precisa justificar a ausência o eleitor com voto facultativo (analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos).
O eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá:
• Obter passaporte ou carteira de identidade (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, nos termos do § 4º do art. 7º do Código Eleitoral).
• Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
• Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
• Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração este participe, além de com essas entidades celebrar contratos.
• Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.
• Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
• Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
• Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplinam a Res.-TSE nº 21.823/2004 e o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997.