A partir de agora o motorista que for flagrado com som automotivo ligado do lado externo do veículo, independentemente da frequência ou do volume, que perturbe o sossego público, vai ser autuado. A resolução foi aprovada nessa quarta-feira (19) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com a nova norma, a infração é considerada grave e o condutor tem acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão competente. Da mesma forma, os veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
Fonte: Jornal Extra/Hoje em Dia