Foi sancionada e publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira 12/6 a nova redação ao Artigo 49 do Código do Consumidor que garante o direito de troca da mercadoria ou desistência no prazo de até 7 dias pela Lei 14.010/2020.
A redação anterior diz que: "Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."
O novo texto que foi substituído tem a nova redação com prazo de validade, "Art. 8º Até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos".
Fonte: Leopoldina News