Portaria do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (17), estende a autorização de aulas a distância em instituições federais de ensino superior até 31 de dezembro de 2020. O documento, motivado pelas medidas de contenção à pandemia de Covid-19, autoriza, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino.
A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) informou à Tribuna, nesta quinta (18), que mantém sua posição, mesmo com a nova portaria. Conforme a instituição, foram formadas diversas comissões pelo Conselho Superior, que, neste momento, estão discutindo alternativas. Além disso, a UFJF afirma que aguarda as conclusões sobre o diagnóstico das condições de acesso digital, para que possa, posteriormente, por meio de decisões dos colegiados e do Conselho Superior, tomar uma decisão.
Conforme a portaria do MEC, será de responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, bem como a realização de avaliações durante o período da autorização. Também flexibiliza os estágios e as práticas em laboratório, que podem ser feitos a distância neste período, exceto nos cursos da área de saúde.
Em março, o MEC já havia publicado a primeira portaria que trata sobre o tema com validade de 30 dias, sendo essa a terceira vez que o prazo é prorrogado. Porém, dessa vez, a autorização para aulas on-line é estendida até o fim de 2020.
O documento prevê ainda que as instituições podem suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo, mas elas deverão ser “integralmente repostas” quando for seguro voltar ao ensino presencial. Com a nova portaria, as instituições de ensino superior podem efetivar seus planos pedagógicos com o ensino híbrido e implantar inovações educacionais e tecnológicas.
Fonte: Tribuna de Minas