O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, impôs ao presidente Jair Bolsonaro o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e estabelecimentos comerciais, como medida de proteção contra o novo coronavírus. A decisão foi assinada na noite de segunda-feira (22).
Em caso de descumprimento, o magistrado definiu multa diária de R$ 2 mil. Borelli afirmou que a obrigatoriedade já foi imposta pelo Governo do Distrito Federal (GDF) desde abril, mas que constatou em imagens disponíveis na internet que o presidente não estaria cumprindo a determinação, “expondo outras pessoas à propagação de enfermidade que tem causado comoção nacional”.
Na mesma decisão, Borelli ordenou que a União obrigue todos os seus funcionários e colaboradores a usar máscara enquanto estiverem prestando serviços, sob pena de multa de diária de R$ 20 mil ao governo em caso de descumprimento. Ele atendeu a um pedido feito por um advogado em ação popular.
Fiscalização
O juiz decidiu ainda obrigar o GDF a fiscalizar o uso efetivo das máscaras por toda a população, conforme previsto em decreto, que já sujeita os infratores a multa de R$ 2 mil. Ele disse que também pretende estipular multa “caso não seja provado nos autos quais medidas já foram adotadas para tanto”.
Borelli citou entrevista em que o governador Ibaneis Rocha diz que apenas três multas foram aplicadas até o momento, dentre 33 mil advertências feitas por fiscais.
A reportagem entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU), que atua na defesa do presidente, e aguarda um retorno.
Fonte: Hoje em Dia