Produtores rurais, empresários e empregadores rurais, poderão efetuar o pagamento das guias de recolhimento da Contribuição Sindical Rural (CSR) Pessoas Física e Jurídica até o dia 4 de dezembro deste ano. A informação é da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e atende decisão da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) que alterou a data de vencimento da Contribuição - exercício 2020, a qual já havia sido prorrogada por meio da Resolução nº 002/CNA, de 05/05/2020. O novo prazo, que até então estava estipulado até 21 de setembro, ocorre em virtude das dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus.
O pagamento poderá ser efetuado por produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, enquadrados como “empresários” ou “empregadores rurais” nos termos do artigo 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c” do Decreto-lei nº 1.166/1971. A cobrança é efetuada conforme o Decreto de Lei 1.166/71, nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). As guias são emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, afirma que a alteração do vencimento evita o choque do recolhimento da Contribuição com o pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) também com prazo até setembro. Segundo ele, a decisão representa um ato de sensibilidade com a situação vivida pelos produtores em todo o País. “Nossos produtores não deixaram de produzir e estão enfrentando neste ano duas crises, a sanitária e a hídrica. Ampliar o prazo até dezembro foi uma decisão sensata para o momento e ajuda quem está no campo a planejar melhor seus compromissos”, declara.
Pedrozo orienta os produtores a procurarem o Sindicato Rural da sua região e a conhecerem as ações desenvolvidas pelo Sistema Sindical, representado pelos sindicatos, Faesc e CNA. Segundo ele, a contribuição é essencial para a defesa dos direitos, das reivindicações e dos interesses dos produtores rurais, independentemente do tamanho dos estabelecimentos ou do ramo de atividade.
Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte poderá solicitar à Faesc a emissão da 2ª via. O pedido deve ser feito até cinco dias úteis antes da data do vencimento. Os produtores rurais podem optar pela emissão por meio do site da CNA (www.cnabrasil.org.br). Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail cna@cna.org.br ou pelos contatos da Faesc: (48) 3331-9700 e contato@faesc.com.br.
Fonte> Marcos A, Bedin-MB Comunicação Empresarial/Organizacional , Jornal Leopoldinense