Fim das coligações na eleição proporcional nos municípios revela luta dos partidos pela sobrevivência
DIVERSOS
Publicado em 10/08/2020

 

Com a proibição das coligações partidárias em eleições proporcionais, é nítida a movimentação tendo em vista a fusão entre partidos como mecanismo de sobrevivência eleitoral.

Este ano o Brasil terá eleições em 5.570 municípios, com o primeiro turno marcado para 15 de novembro, e o segundo, no dia 29. Quanto às eleições municipais, há uma observação a ser feita: nem todos os municípios possuem segundo turno para prefeito. Isso ocorre apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores – ou seja, brasileiros alistados considerados aptos a votar de acordo com a Constituição Brasileira.

Nas Eleições 2020, nove cidades de Minas Gerais poderão ter segundo turno na disputa para prefeito, caso nenhum dos candidatos alcance 50% mais um dos votos válidos no primeiro turno. A informação foi divulgada, no dia 06 de agosto de 2020 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

São elas: Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Montes Claros, Betim, Uberaba, Ribeirão das Neves e Governador Valadares. Essas cidades têm mais de 200 mil eleitores, e a previsão para realização de segundo turno, nesses casos, está na Constituição Federal.

Será um pleito sem coligações partidárias na disputa por vagas nas Câmaras Municipais. O fim das coligações na eleição proporcional nos municípios poderá resultar na redução do número de partidos. Principalmente as pequenas siglas serão atingidas. O país tem 33 partidos registrados, 27 representados no Congresso e mais 79 esperando homologação na Justiça Eleitoral.

Na eleição geral de 2022, os partidos serão obrigados a obter pelo menos 2% dos votos válidos para ter uma bancada na Câmara dos Deputados. Os votos precisam estar distribuídos em, no mínimo, um terço dos estados, com o piso de 1% da contagem válida. Há a alternativa de eleger ao menos 11 deputados em um terço da Federação.

Essas restrições já estão provocando negociações para as fusões partidárias, que podem abranger cerca de 20 partidos de diferentes tendências políticas. A lei prevê a aglutinação desses partidos, mas não a federação partidária. 

 



(*) Fontes> Site Politize, O Globo/ G1, TSE e TRE-MG / Jornal Leopoldinense

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