Fazer propaganda eleitoral antecipada caracteriza ilícito eleitoral e o infrator poderá pagar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A data para que os candidatos às eleições municipais comecem a fazer publicidade é 26 de setembro (há exceções previstas na mesma legislação eleitoral). Diante desta prerrogativa legal, o Ministério Público Eleitoral da Comarca de Cataguases, através do promotor, Gustavo Garcia Araújo, acaba de divulgar a Recomendação nº 11/2020 com orientações aos partidos políticos e candidatos sobre o assunto.
Aquele Promotor ressalta no texto que “a jurisprudência eleitoral entende como propaganda eleitoral o anúncio, ainda que disfarçado e subliminar, de candidatura a cargo eletivo, através de mensagens que afirmem a aptidão do beneficiado ao exercício da função, ainda que não haja pedido direto de voto, mas desde que seja possível constatar que a mensagem sugere ao eleitorado o nome do possível candidato como sendo pessoa apta ao exercício do mandato.”
Gustavo Araújo ressalta ainda que a atual legislação “veda qualquer tipo de propaganda eleitoral mediante uso de placas, faixas, cartazes, pinturas, outdoors, etc., como também qualquer tipo de propaganda em locais de uso comum, ainda que de propriedade particular, como centros comerciais, parques de exposição, teatros, estádios de futebol, igrejas, farmácia, lojas, padarias,” e outros. E completa: “A depender da gravidade da conduta, (a propaganda) caracteriza abuso de poder, punido com inelegibilidade e cassação do registro ou do diploma”, afirmou o promotor eleitoral.
A Recomendação que acaba de baixar solicita aos dirigentes partidários e pré-candidatos que se “abstenham da veiculação, antes de 26 de setembro, de qualquer propaganda eleitoral que implique em ônus financeiro ou que se utilize dos meios ou formas vedados na lei, ainda que por meio de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais e anúncio de projetos que impliquem em propaganda subliminar de quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições, pois tal conduta promove a pessoa ao público, caracterizando propaganda eleitoral extemporânea, abuso de poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação e movimentação ilícita de recursos de campanha.”
O promotor Gustavo Garcia Araújo reiterou que a fiscalização visando o cumprimento desta Recomendação teve início nesta quarta-feira, 19, em Astolfo Dutra, e vai percorrer todos os municípios da Comarca. “Nós vamos fiscalizar e a justiça vai aplicar a lei com rigor para que ela seja obedecida. Não haverá tolerância,” garantiu. Veja a Recomendação eleitoral, na íntegra, clicando no arquivo abaixo.
recomendação propaganda extemporânea
Fonte: Marcelo Lopes