CONVENÇÕES PODERÃO SER REALIZADAS VIRTUALMENTE; CAMPANHA COMEÇA 27 DE SETEMBRO
DIVERSOS
Publicado em 26/08/2020

 

Este ano, por conta da pandemia da Covid-19, o TSE autorizou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual. A definição se deu em deliberação dos ministros feita em junho. A possibilidade, todavia, não exclui a possibilidade de realização do encontro pela via presencial.
Na ocasião, também ficou definido que as legendas têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas. “As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macroprocesso eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, ponderou o ministro do TSE, Luis Felipe Salomão, em seu voto.
Além das candidaturas à Prefeitura, as convenções vão definir também os nomes dos candidatos a vereador por cada partido. Nas atuais eleições municipais, pela primeira vez, os postulantes ao Legislativo não poderão concorrer por meio de coligações. O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso na reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na Câmara somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.
 
 
 
 
Fonte: Jornal Zona da Mata
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