Para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único ou que se inscreveram no Auxílio Emergencial através do site ou do aplicativo, o calendário segue indefinido para as quatro parcelas restantes. O G1 entrou em contato com o Ministério da Cidadania para saber sobre as novas datas, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
Até o momento, segue o calendário de pagamento até a quinta parcela de R$ 600 para esses trabalhadores – veja aqui o calendário completo.
As parcelas de R$ 300 só serão pagas aos trabalhadores aprovados para receber o Auxílio Emergencial de R$ 600. Portanto, não há possibilidade de novas inscrições, que se encerraram em 2 de julho.
De acordo com o Ministério da Cidadania, serão pagas mais quatro parcelas de R$ 300 até o final do ano. Mas apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, terão direito a todas as quatro parcelas – que seriam em setembro, outubro, novembro e dezembro.
No entanto, a 10 dias de terminar o mês e sem definição das datas de pagamento, até esses trabalhadores correm o risco de ficar sem receber as quatro parcelas. Isso porque o auxílio emergencial residual de R$ 300 será pago só até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário.
Pelas novas regras, os trabalhadores vão receber uma parcela de R$ 300 a cada mês, até dezembro, depois que terminarem de receber as parcelas de R$ 600.
Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.
Há a hipótese de pagamento retroativo para eventuais atrasos nas parcelas de R$ 300 apenas para os beneficiários que eventualmente sofram algum atraso no pagamento em razão de falta de informação de responsabilidade do governo para verificar a elegibilidade.
Veja simulações de pagamento caso o calendário das parcelas de R$ 300 saia ainda este mês:
- Trabalhador que recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto vai receber 4 parcelas de R$ 300: em setembro, outubro, novembro e dezembro
- Trabalhador que receber a última parcela de R$ 600 em setembro vai receber 3 parcelas de R$ 300: em outubro, novembro e dezembro
- Trabalhador que receber a última parcela de R$ 600 em outubro vai receber 2 parcelas de R$ 300: em novembro e dezembro
- Trabalhador que receber a última parcela de R$ 600 em novembro vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro
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Maior restrição nos critérios
O pagamento do auxílio de R$ 300 deverá atingir menos trabalhadores por causa das novas regras que restringem o pagamento. Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:
- tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial
- receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal
- tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos
- seja residente no exterior;
- tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda
- esteja preso em regime fechado
- tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
- possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Reavaliação mensal pode excluir aprovados
Nem todos os trabalhadores que receberam os R$ 600 vão receber os R$ 300. O governo vai reavaliar os beneficiários mensalmente. As regras excluem, por exemplo, dependentes de pessoas que tenham declarado Imposto de Renda e tenham recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado. Quem conseguiu emprego formal também será excluído.
Assim, o trabalhador que receber em um mês, mas conseguir trabalho com carteira assinada em seguida, deixará de receber os pagamentos seguintes.
Fonte: G-1