A campanha eleitoral começou neste domingo, 27 de setembro. Porém, uma série de normas foram definidas pela legislação, e devem ser observadas pelos candidatos. Todo o processo está sendo fiscalizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais (MPE-MG). O cidadão comum que souber de alguma prática ilegal também pode denunciar a um desses órgãos. Uma cartilha, produzida pelo COJUR – Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação – do TRE-ES (download ao final do texto), mostra de forma clara e simples o que pode e o que não pode ser realizado pelos candidatos até o dia da eleição.
De acordo com a legislação vigente, hoje, domingo, já estão permitidos comícios, passeatas, carreatas, adesivos em vidros de carros, e propaganda nas redes sociais e também em rádios e jornais escritos. Porém, está proibida a propaganda eleitoral em sites de notícias, como este, por exemplo. Também não é permitido fazer propaganda eleitoral em postes de iluminação pública. Os tradicionais “santinhos” (folhetos de papel com a foto e número do candidato) também já podem ser distribuídos, mas é proibida sua distribuição no dia da eleição. O que também está proibido é o uso do serviço de telemarketing pelos candidatos ou partidos políticos.
A partir do dia 09 de outubro, até o dia 12 de novembro, acontece a campanha eleitoral obrigatória gratuita no Rádio e na TV. O candidato, o partido ou a coligação deve verificar a fidedignidade da informação ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive quando veiculados por terceiros. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido. No caso de debates ou entrevistas com candidatos, a legislação eleitoral determina a participação do candidato cujo Partido tenha no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional. No caso de Cataguases, todos os candidatos a prefeito devem – obrigatoriamente – serem convidados.
Em caso de dúvida sobre informação ou notícia divulgada nas redes acerca do processo eleitoral, acesse o endereço www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato ou, no Portal do TSE, no centro da página inicial, clique no banner “Fato ou Boato?”.
Faz o download da cartilha abaixo.
Cartilha Pode não pode 2020 – Propaganda Eleitoral
Fonte: Marcelo Lopes