O Município de Leopoldina tem 324 candidatos a vereador inscritos na Justiça Eleitoral em disputa por 15 vagas na Câmara Municipal de Leopoldina. Diferente do que a maioria das pessoas imagina, nem sempre os mais votados são os eleitos.
A explicação está no fato de que a vaga é conquistada pelo total de votos de todos os candidatos do partido. O cálculo é feito com uma regra chamada quociente eleitoral, ou seja, o número de votos necessários para cada uma das vagas disponíveis na disputa.
Para se ter uma noção de como funciona o quociente eleitoral imaginemos que ao final da apuração no município de Leopoldina tenham sido contabilizados 30 mil votos válidos e o número de vagas no Poder Legislativo é de 15 cadeiras de vereador.
Para descobrir quantos votos são necessários para garantir uma destas vagas, basta dividir 30 mil por 15. Com esse cálculo, descobrimos que o quociente eleitoral é de 2 mil votos. Isso significa que todos os candidatos do partido precisam somar pelo menos 2 mil votos para ter a chance de eleger um vereador.
Outra regra importante é a que define o número de candidatos que cada partido pode apresentar. Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 97, de 04 de outubro de 2017, e o fim das coligações nas eleições proporcionais a partir das eleições deste ano, cada partido pode apresentar até 150% do número de vagas na câmara de vereadores.
Como o Município de Leopoldina tem 15 vagas na Câmara de Vereadores basta fazer a conta: 15 x 150% = 22,5 candidatos, que arredondados dá um número de 23 candidatos por partido sendo 16 homens e 7 mulheres.
Na hipótese de que os 23 candidatos do partido tiveram 2 mil votos, o mais votado da sigla obteve 600 votos. Se ele fosse candidato único não seria eleito, mas com a ajuda dos demais candidatos, conseguiu ser eleito pelo quociente eleitoral e o segundo mais votado ficará como primeiro suplente.
Com informações do TSE – Tribunal Superior Eleitoral / Jornal Leopoldinense