A todo o momento tem algum eleitor perguntando alguma coisa sobre o que acontecerá se ele não comparecer para votar e qual, o caminho para justificar sua ausência na votação. Também são levantadas questões sobre quais documentos levar na seção eleitoral para votar e se pode levar cola para lembrar o número dos candidatos por ele escolhido e quem tem preferência na fila de votação. Essas são as dúvidas mais comuns e vamos procurar esclarecê-las sempre tendo base na legislação vigente. Vamos às perguntas e respostas:
O que acontece se o eleitor não justificar?
Se o eleitor não votar nem se justificar, terá que pagar uma multa, cujo valor será definido por um juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, de que pagou multa ou de que se justificou, o eleitor fica impedido de se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras penalidades. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
Que documentos são necessários para poder votar?
O título eleitoral. Em caso de perda, o eleitor poderá votar com a carteira de identidade, desde que saiba o número da seção eleitoral. O nome do eleitor deve constar na pasta de votação. Caso contrário, ele não poderá votar.
Como o eleitor fica sabendo do local de votação?
Se não foi pedida alteração de endereço e de zona eleitoral ou não houve rezoneamento, o eleitor deve votar no mesmo local onde votou nas últimas eleições. Em caso de dúvida, é só conferir o número da zona e da seção eleitoral no título de eleitor ou ligar para o cartório da zona eleitoral em que está inscrito para saber onde votar.
Quem tem prioridade na hora da votação?
Eleitores com mais de 65 anos, enfermos, deficientes físicos, mulheres grávidas e lactantes, candidatos, juízes e seus auxiliares de serviço, promotores públicos e funcionários quando a serviço da Justiça Eleitoral, policiais em serviço, fiscais e delegados de partidos.
O eleitor poderá usar uma "cola" na hora do voto?
As "colas" são incentivadas pelo TSE por diminuírem o tempo dos eleitores na cabine de votação. Os eleitores poderão levar, inclusive, propagandas impressas e "santinhos". Porém, não poderão entrar nas seções eleitorais com celulares ligados, walkie-talkies ou aparelhos semelhantes.
Quais tipos de propaganda partidária ou eleitoral são proibidos no dia da eleição?
Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção ou prestação de serviços à comunidade, além de multa, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas e a boca-de-urna.
Como se caracteriza a boca-de-urna?
Pela distribuição, no dia da eleição, de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, e pela prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor.
O que é permitido ao eleitor vestir ou carregar na hora de votar?
O eleitor poderá votar usando bótons, adesivos e camisetas do partido ou do candidato que apóia. Bandeiras também são permitidas, desde que estejam enroladas.
Quem tem direito a transporte gratuito no dia das eleições?
Os eleitores das zonas rurais, distantes pelo menos dois quilômetros do local de votação. O transporte será feito em veículos e embarcações do governo ou cedidos por ele.
Eleitores podem aceitar transporte ou refeição de candidatos ou partidos no dia das eleições?
Não. É expressamente proibido aos candidatos, órgãos partidários ou a qualquer pessoa o fornecimento de transporte ou alimentação aos eleitores.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral / Jornal Leopoldinense