No domingo, os brasileiros vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos em cada um dos 5.570 municípios do País. No entanto, para isso, o eleitor deve estar atento às suas obrigações no dia da votação. Com a pandemia do novo coronavírus, há novas regras, como a obrigatoriedade do uso da máscara.
Veja abaixo as principais perguntas e respostas sobre o dia da eleição e saiba como votar:
Qual é o dia e o horário da votação nas eleições 2020?
O dia de votação para o primeiro turno é 15 de novembro. Como medida extra de segurança contra a covid-19, a Justiça Eleitoral aumentou o tempo limite de votação. Agora, os locais de votação serão abertos às 7h e só fecharão às 17h. O período entre 7h e 10h, apesar de não ser exclusivo, é preferencial para eleitores com mais de 60 anos.
Como saber se posso votar em 2020?
Uma maneira fácil de saber se você está apto a votar é consultando o site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu Estado. Na página principal do site, clique no botão “Situação eleitoral” na coluna “Serviço ao eleitor”, à direita da tela.
Na janela pop-up que aparecer, digite o seu nome, o número do seu título de eleitor ou número do seu CPF e marque a opção “Não sou um robô”. A sua situação eleitoral estará disponível logo abaixo do CPF.
Não votei na última eleição. O que eu faço?
Depende da sua situação eleitoral. Se você não votou nem justificou a ausência nos últimos dois turnos eleitorais, você ainda pode votar. No entanto, segundo a legislação eleitoral, caso você não vote pelo terceiro turno seguido sem justificar, você pode ter seu título de eleitor cancelado. Caso você não tenha votado, mas tenha justificado a ausência, é possível votar normalmente sem risco de perda do título.
Como saber onde votar?
Para quem ainda não sabe qual o seu local de votação, há duas maneiras fáceis de descobrir. No site do TSE ou no TRE do seu Estado, na coluna de “Serviços ao eleitor”, clique no botão “Local de votação”. Em seguida insira as informações pedidas e verifique que não é um robô. O endereço será mostrado na página seguinte.
Também é possível descobrir o local pelo aplicativo do e-Título. A Justiça Eleitoral recomenda verificar o local de votação com antecedência.
Quais documentos eu preciso levar para votar?
A única exigência com relação a documentação para o dia da eleição é que seja apresentado um documento oficial com foto. Podem ser usados RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e até carteira de uma categoria profissional reconhecida legalmente. Caso você já tenha feito biometria, você também pode usar a versão digital do título de eleitor (e-Título) como documento oficial.
Eu preciso levar meu título de eleitor para votar?
Não é necessário levar o título de eleitor para votar, basta um documento oficial com foto ou o e-Título. No entanto, caso não consiga lembrar o local de votação, o título terá o número da sua zona eleitoral e o local específico.
É obrigatório usar máscara para votar?
Sim. Por causa da pandemia do novo coronavírus, foram implementadas novas regras de segurança para evitar contaminação. Uma delas é o uso obrigatório de máscara. Também é proibido retirar a máscara no local de votação, mesmo para beber ou comer. Outras mudanças foram as mudanças de data e horário das eleições, além do horário preferencial para idosos das 7h às 10h.
Além disso, a Justiça Eleitoral também traz uma série de recomendações sanitárias para diminuir os riscos de infecção pelo novo coronavírus. São elas:
– Leve sua própria caneta, se possível
– Evite contato físico com outras pessoas e mantenha uma distância mínima de um metro de outros eleitores. Planeje-se também para não votar em cima da hora e evitar aglomerações
– Use álcool em gel para limpar as mãos antes e depois de votar
– Evite levar crianças e acompanhantes, se possível
– Fique no local de votação apenas pelo tempo necessário para votar. Para agilizar o seu voto, leve nomes e números de candidatos anotados
– Se estiver com febre, fique em casa.
O que levar para votar?
Para resumir, segue uma lista com o que é essencial levar para votar neste ano:
– Documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte)
– Título de eleitor, caso não saiba sua zona eleitoral
– “Colinha” com números dos candidatos em quem vai votar
– Caneta para preenchimento de formulários ou anotações de última hora
– Máscara (uso obrigatório)
– Álcool em gel
Como justificar o voto?
Caso queira justificar voto no dia da eleição por não estar em seu domicílio eleitoral, o eleitor pode fazê-lo no próprio aplicativo do e-Título, o que é recomendado pela Justiça Eleitoral para evitar a justificativa presencial contra a pandemia. A opção de justificar o voto será disponibilizada no aplicativo mais próximo da eleição. Em casos excepcionais em que o eleitor não possuir um smartphone, ele poderá justificar o voto em qualquer local de votação.
Caso queira justificar após o dia da eleição, é necessário levar ou enviar documentos pessoais e documentos que provem a justificativa, como atestado médico ou bilhete de viagem. É possível justificar presencialmente em um cartório eleitoral ou virtualmente pelo aplicativo do e-Título ou pelo Sistema Justifica na internet. O prazo para justificar o voto é de 60 dias após cada turno.
É proibido distribuir ‘santinhos’?
De acordo com a Justiça Eleitoral, a distribuição dos chamados “santinhos” e panfletos é permitida até as 22h do dia anterior à eleição. Entregar esses tipos de impressos no domingo do pleito é proibido. É apenas permitido para uso pessoal, como se fosse um papel para anotar os votos.
É proibido usar camisa ou acessórios de partidos?
É proibido ao partido distribuir brindes, como camisetas, adesivos, bottons, bonés e canetas, que possam dar uma vantagem ao eleitor. No entanto, o eleitor que quiser usar uma camiseta ou acessórios que demonstrem seu apoio a um candidato ou partido são permitidos, desde que essa manifestação de apoio seja individual e discreta.
É proibido ter adesivo de candidato no carro e na camisa?
É permitido o uso de adesivos na camiseta, desde que seja uma manifestação discreta. No caso dos carros, os adesivos devem ser pequenos. O veículo não pode estar completamente coberto com adesivos. Outras exigências são que os adesivos não podem ter mais de 0,5 m² e devem cumprir uma transparência mínima.
É proibido pedir voto para um candidato no dia da votação?
Pedir voto, distribuir “santinhos” ou se reunir com mais pessoas para apoiar um candidato em específico são proibidos no dia da eleição. Essas ações são consideradas propaganda eleitoral e estão enquadradas no crime de Boca de Urna. Pela lei eleitoral, esse tipo de infração pode levar à prisão por seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestar serviços à comunidade pelo mesmo período. Também é exigido o pagamento de multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil e pode acarretar a suspensão do título de eleitor, dificultar a aposentadoria e não permitir a emissão de alguns documentos, como passaporte.
Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo / Marcelo Lopes | Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE