Correios publica regulamento do Plano de Desligamento Incentivado de funcionários
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Publicado em 06/12/2020

 

Os Correios anunciaram, nesta sexta-feira (4), o Plano de Desligamento Incentivado (PDI/2020). Poderão se inscrever os empregados que atendam aos seguintes requisitos: estar aposentado; estar enquadrado em cargo em extinção na empresa; ou possuir tempo de efetivo exercício nos Correios maior ou igual a 15 anos na data do desligamento - entre outras condicionantes descritas no plano.

A adesão ao PDI 2020 poderá ser feita de 4 a 15 de janeiro de 2021 e representa uma oportunidade para aqueles que desejam aproveitar a sua aposentadoria, investir em novos desafios ou dedicar mais tempo à sua família.

Para o presidente dos Correios, Floriano Peixoto, a iniciativa dá continuidade ao processo de fortalecimento dos Correios. “Ao lançarmos este programa, buscamos atuar em duas frentes distintas, porém complementares: a redução de despesas com pessoal e, mais importante, a adaptação do quadro funcional à realidade do mercado. Esperamos, ainda, promover um reconhecimento digno aos que labutaram por décadas em prol da empresa”, afirma o dirigente.

Os empregados que optarem pela adesão, contarão com um simulador virtual, que facilitará a análise das questões financeiras e as vantagens do PDI 2020.

O PDI é um recurso utilizado por empresas públicas e privadas, por meio do qual o empregado, de acordo com os termos do regulamento, pode solicitar o seu desligamento. Com o PDI 2020, os Correios objetivam adequar sua força de trabalho, face às mudanças do processo produtivo e às necessidades dos clientes e do mercado, dando prosseguimento às ações de melhoria da gestão e fortalecimento da sustentabilidade econômico-financeira da empresa.

 



Assessoria de Imprensa da Superintendência dos Correios de Minas Gerais / Jornal Leopoldinense

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