De acordo com o texto divulgado pelo senador, o dinheiro para pagamento das novas parcelas do auxílio deve vir de crédito extraordinário, o que permite que essa despesa fique fora do teto de gastos.
Com a manutenção da pandemia e seus efeitos na economia, o governo Bolsonaro vem sendo pressionado a retomar o pagamento do auxílio a trabalhadores que perderam a renda.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem defendido, porém, que a retomada do programa deve vir acompanhada de corte de gastos para evitar a piora nas contas públicas.
O argumento da área econômica é que, sem uma contrapartida, a nova rodada do auxílio contribuiria para aumentar ainda mais o rombo nas contas do governo e o endividamento público, o que pode levar a desconfianças entre os investidores e a dificuldades para que o governo financie sua dívida.
Em entrevista à GloboNews, o senador Bittar afirmou que o texto não estabelece um valor para o auxílio emergencial, que será proposto pelo Ministério da Economia.
Assista abaixo a reportagem em que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, diz que a aprovação da PEC emergencial deve destravar a volta do auxílio.
A PEC Emergencial contém proposta de medidas para equilibrar as contas públicas federais, entre elas a possibilidade de corte de salário e jornada de servidores e a suspensão de reajustes para o funcionalismo. O governo aposta na aprovação dessa PEC para destravar o pagamento do auxílio.
Regra de ouro e meta fiscal
Bittar propôs ainda que o gasto com o auxílio fique fora das limitações da "regra de ouro", mecanismo que impede que o governo contraia dívida para pagar despesas correntes, ou seja, do dia a dia, como salário de servidores. O texto estabelece ainda que os valores não sejam considerados na conta que será feita para verificar se o governo atingiu a meta fiscal de 2021.
A proposta de orçamento para 2021, que ainda não foi votada pelo Congresso, prevê autorização para que as contas do governo registrem neste ano um déficit de até R$ 247,1 bilhões. Isso significa que as despesas do governo vão poder superar as receitas com impostos e tributos até o limite desse valor.
Pela proposta de Bittar, portanto, o gasto com as novas parcelas do auxílio, estimadas atualmente em cerca de R$ 30 bilhões, não seriam somadas às despesas para cálculo do rombo nas contas públicas deste ano.
Essa medida, se for aprovada, pode ajudar o governo a cumprir a meta fiscal de 2021.
No relatório, o senador Marcio Bittar propõe, também, que durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular.
"Com o propósito exclusivo de enfrentamento do contexto da calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração, o Poder Executivo Federal, no âmbito de suas competências, poderá adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes", acrescenta.
O senador também propôs a instituição dos chamados "gatilhos" do teto de gastos, ou seja, mecanismos de ajuste nas contas públicas quando houver desequilíbrio.
Quando a relação entre despesas e receitas correntes superar 94% no âmbito da União, os gatilhos que cortam gastos (abaixo) serão acionados. E quanto atingirem 95% no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, é "facultado" a eles aplicar os mecanismos de ajuste fiscal em que ficam vedados:
- concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas;
- criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
- alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
- admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, contratação temporária
- realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias
- criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores, empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes;
- criação de despesa obrigatória;
- adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo
- criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;
- concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
A proposta para a PEC emergencial também diz que o presidente da República deverá encaminhar um plano de redução de benefícios fiscais em até seis meses após a promulgação do texto.
As propostas, informa o documento, devem propiciar redução do montante dos incentivos e benefícios para o exercício em que forem encaminhadas, de pelo menos 10%, em termos anualizados, em relação aos incentivos e benefícios vigentes.
Ao final de oito anos, o objetivo é que os benefícios fiscais não possam ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto (PIB). Com isso, a meta é de cortar pela metade os incentivos.
Na proposta de orçamento para 2021, a Secretaria da Receita Federal estima que os chamados “gastos tributários” (renúncias de receitas para setores da economia ou grupo de contribuintes) devem somar R$ 307,93 bilhões, ou 4,02% do PIB.
O texto diz, porém, que não serão contabilizados para o atingimento da metas reduções de incentivos aos produtos da cesta básica e a entidades sem fins lucrativos, entre outros.
Fonte: G-1