A medida é uma resposta ao agravamento da crise econômica causada pela pandemia do coronavírus. A decisão atende a uma solicitação do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal.
Os parcelamentos serão postergados da seguinte forma:
- Parcelas com vencimento em abril de 2021 poderão ser pagas em julho e agosto, com metade do valor em cada mês;
- Parcelas com vencimento em maio de 2021 poderão ser pagas em setembro e outubro, com metade do valor em cada mês;
- Parcelas com vencimento em junho de 2021 poderão ser pagas em novembro e dezembro, com metade do valor em cada mês.
A medida já vigorou em março de 2020, no início da pandemia, quando houve a prorrogação por seis meses.
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Ele abrange os seguintes impostos:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- PIS/Pasep;
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produto Industrializado (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Fonte: G-1 Zona da Mata