O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (28) que o governo federal tome as providências para realizar o Censo demográfico.
A decisão atendeu a um pedido do governo do Maranhão.
“Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica”, afirmou Mello.
Na decisão, Marco Aurélio criticou o corte no orçamento para o censo. Para o ministro, a decisão fere a Constituição.
“A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988. Ameaçam, alfim, a própria força normativa da Lei Maior”, escreveu o ministro.
O ministro negou que a decisão represente interferência. “Surge imprescindível atuação conjunta dos três Poderes, tirando os compromissos constitucionais do papel. No caso, cabe ao Supremo, presentes o acesso ao Judiciário, a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais e a omissão dos réus, impor a adoção de providências a viabilizarem a pesquisa demográfica”.
Fonte: G-1